Justiça reforça o caráter voluntário dos dízimos: decisão marca disputa entre Andressa Urach e Igreja Universal

Tribunal do RS rejeita pedido da influenciadora, afirmando que doações foram feitas com consciência e dentro da lei
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Uma recente decisão da 13ª Vara Cível de Porto Alegre trouxe à tona um tema sensível para a comunidade evangélica: a natureza jurídica das doações feitas por fiéis a instituições religiosas. A influenciadora digital Andressa Urach teve seu pedido de reaver cerca de R$ 2 milhões doados à Igreja Universal do Reino de Deus negado pela Justiça, que concluiu o caráter **voluntário** das contribuições, respaldadas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

1. A raíz do conflito

Andressa Urach abriu ação judicial contestando dízimos e ofertas que teria realizado ao longo de sua participação na instituição, entre os anos de 2015 e 2019. Segundo sua alegação, as doações foram motivadas por “compulsão moral e espiritual”, e teriam resultado na sua ruína financeira. Ela mencionou fragilidade emocional decorrente de uma internação em 2014 e afirmou que sofreu uma “lavagem cerebral” durante seu envolvimento com a igreja.

2. O veredito da Justiça gaúcha

A juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello entendeu que não houve coação ou incapacidade que comprometesse o consentimento válido da influenciadora. A decisão destacou que Andressa participou de forma consciente da fé e da doutrina pregadas pela instituição, além de ter recebido expressiva quantia de direitos autorais pelo livro autobiográfico Morri para Viver, o que assegurou sua estabilidade financeira mesmo após as doações.

3. Especialistas comentam: a importância da voluntariedade

A advogada especializada em direito religioso, Carla Rodrigues, reforça que “a cobrança do dízimo pelas igrejas é uma prática voluntária" — destacando que doações são juridicamente amparadas pelo artigo 538 do Código Civil e pela liberdade de religião prevista na Constituição Federal.

O pastor e advogado Rogério Rodrigues, conselheiro da OAB-RJ, enfatizou que o Estado brasileiro respeita a autonomia das igrejas sem interferir em suas práticas internas, mas que essas práticas devem sempre preservar a **voluntariedade**. Ele citou 2 Coríntios 9:7, lembrando que o ato de doar deve partir de um coração alegre e disposto, e não de imposição.

Em uma perspectiva pastoral, o pastor Márlon Silveira Gomes destacou que o dízimo e as ofertas são instrumentos legítimos e bíblicos para manter os trabalhos da igreja — não apenas em seus aspectos físicos, mas também missionários e sociais.

A repercussão pública e a resposta de Andressa

Nas redes sociais, a influenciadora considerou a decisão uma “grande injustiça” e prometeu recorrer até a última instância. Ela criticou a mudança de juízes no processo e alegou que testemunhas que confirmariam prejuízos não foram consideradas. Chamou o caso de “estelionato da fé”, alegando ter sido injustiçada.

Reflexão para o público evangélico

Esse episódio reforça para a comunidade de fé a necessidade de se compreender bem o significado das contribuições. O dízimo nu e cru não é apenas uma obrigação, mas uma expressão de fé e gratidão — quando realizada com sabedoria, consciência e liberdade.

Quando as ofertas são voluntárias e entendidas como parte de uma parceria com a obra do Reino, elas se tornam um ato espiritual significativo e não apenas um rito religioso.

Este caso também lembra que fé e finanças são áreas sensíveis. É essencial que as igrejas sejam transparentes e éticas ao receber, e que os fiéis doem com entendimento e convicção pessoal.

Que este episódio nos desafie a praticar a generosidade com consciência — e a confirmar que, por trás de cada dízimo, há coração disposto e entrega genuína.

 
“Cada um contribua segundo propôs no coração, não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama quem dá com alegria.” – 2 Coríntios 9:7

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